O governo do estado de Alagoas alterou as hipóteses em que a impressão do Danfe-NFC-e, poderá ser substituída por outras formas de disponibilização.
Além da opção de substituir a impressão do Danfe-NFC-e pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso, fica permitida a sua substituição, mediante concordância do adquirente, por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, desde que:
1 – Conste o número do CPF ou CNPJ do adquirente;
2 – A NFC-e não tenha sido emitida em contingência;
3 – Caso o adquirente solicite, seja feito o envio do Danfe-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso.
Este ato produz efeitos retroativos desde 09/08/2023.
Fonte: Instrução Normativa SEF nº 67/2023 – DOE AL de 23/10/2023. Disponível em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/