A Instrução Normativa Sefaz Nº 1, de 30 de dezembro de 2022, altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01/2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Esta norma, traz um cálculo simplificado, e em seu anexo I a lista de mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária ou antecipação com encerramento da cadeia de tributação. Por meio do ato em fundamento foi incluído o item 111 – Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00 (neste segmento estão incluídos os geladinhos).
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – DOE AC 05/01/2023. Disponível em: < http://www.diario.ac.gov.br/ >.