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ICMS-SP: Isenção de impostos para medicamentos e transportes

1 nov 2022 2 minutos de leitura

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O Decreto Nº 67.207/2022 e Nº 67.208/2022, introduzem alterações no RICMS/SP, com inclusão e alteração nas isenções, que entram em vigor  a partir de 01/01.2023, ampliando inclusive a manutenção de créditos nas operações beneficiadas.

Convênio ICMS Nº 10/2002

Foi alterado o art. 2º do Anexo I do RICMS, com o objetivo de atualizar a relação de produtos destinados ao tratamento da AIDS beneficiados.

Convênio ICMS Nº 66/2019

Foi acrescentado o art. 177 ao Anexo I do RICMS, que trata de isenção nas operações com aceleradores lineares, quando realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou quando destinadas a entidades filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei federal nº 12.101/2009.

Convênio ICMS Nº 94/2012

Foi acrescentado o art. 178 ao Anexo I do RICMS, que trata da isenção do ICMS relacionado a ligação da Linha 13 – Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos e para a expansão da Linha 2 – Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo.

Além de modificar o art. 174 do Anexo I do RICMS, que trata de isenção nas operações internas realizadas com máquinas e equipamentos destinados à implantação do “Automated People Mover” (APM) para ligação da Linha 13 do metrô aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

DECRETOS Nºs 67.207 e  67.208/2022- DOE SP: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32574&e=20221027&p=1

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