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ICMS SP – Crédito para quem está em dia com atividades fiscais aduaneiras

30 ago 2022 2 minutos de leitura

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A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo fez uma alteração na Portaria CAT 26/2010 que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Qual o impacto da alteração?

Com a nova Portaria SRE 54/2022, o Estado de São Paulo passa a liberar créditos de ICMS sem fiscalização prévia e permite que os bons pagadores de impostos tenham acesso mais rápido ao benefício tributário.

Sendo assim, a liberação para apropriação do crédito acumulado será para contribuintes das categorias “A +”, “A” ou “B” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.

Essa liberação melhora o fluxo de caixa das empresas, além da economia. Pois o crédito pode ser usado para pagar fornecedores, comprar ativo imobilizado, evitando desembolso de recursos novos.

Além disso, beneficia em grande parte exportadores, já que não recolhem o imposto na saída das mercadorias ao exterior.

Como obter o benefício?

Para obter esse benefício é imprescindível estar em dia com as atividades fiscais aduaneiras. Além da importância de estar com as informações bem completas na ECF.

 Sefaz SP: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-54-de-2022.aspx

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