A Secretaria da Receita Estadual de São Paulo fez uma alteração na Portaria CAT 26/2010 que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Qual o impacto da alteração?
Com a nova Portaria SRE 54/2022, o Estado de São Paulo passa a liberar créditos de ICMS sem fiscalização prévia e permite que os bons pagadores de impostos tenham acesso mais rápido ao benefício tributário.
Sendo assim, a liberação para apropriação do crédito acumulado será para contribuintes das categorias “A +”, “A” ou “B” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.
Essa liberação melhora o fluxo de caixa das empresas, além da economia. Pois o crédito pode ser usado para pagar fornecedores, comprar ativo imobilizado, evitando desembolso de recursos novos.
Além disso, beneficia em grande parte exportadores, já que não recolhem o imposto na saída das mercadorias ao exterior.
Como obter o benefício?
Para obter esse benefício é imprescindível estar em dia com as atividades fiscais aduaneiras. Além da importância de estar com as informações bem completas na ECF.
Sefaz SP: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-54-de-2022.aspx