Decreto Nº 2.097 de Julho de 2022, introduz a alteração 4.545 na RICMS/SC-01, definindo que, enquanto vigorar o Convênio ICMS Nº 81 e 82 de 2022, a base cálculo do ICMS a ser retido nas operações com óleo diesel e com gasolina e GLP, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será divulgado em ATO Cotepe, publicado em Diário Oficial da União.
A norma produz efeitos desde 01/07/2022.
DOU/SC – Decreto Nº 2.097 de 29 de Julho de 2022 –
https://doe.sea.sc.gov.br/index.php/download/01-08-2022-n-21825/