A norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS tiveram alterações, a partir de agora a inscrição estadual será solicitada por meio de formulário, que vai estar disponível nos seguintes portais:
1- Redesim, via Empresa Fácil ou Portal Nacional;
2- E por meio da Receita/PR
Porém os pedidos de Inscrição Estadual (IE) no CAD/ICMS que serão realizados pela Redesim, devem observar que a abertura do CNPJ será realizado pelo Portal Empresa Fácil, e para um CNPJ já existente deverá ser feito pelo Portal Nacional da Redesim.
Além disso, o prazo para pagamento de débitos de inscrição estadual de substituição tributária seguirá os fixados no Convênio Confaz, mas havendo mais de um prazo para a mesma IE, prevalecerá o menor prazo e poderá ser realizado via requerimento.
Essa norma entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 08/11/2022.
Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 60/2022 – DOE PR