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ICMS – Operações com gasolina e gás liquefeito de Petróleo

30 ago 2022 1 minuto de leitura

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Foi divulgada a nova base de cálculo do ICMS a ser adotada a partir de 01/09/2022, em operações com:

  • Gasolina Automotiva Comum (GAC);
  • Gasolina Automotiva Premium (GAP);
  • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP-P13);
  • GLP.

Considerando os valores da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação. Fica anunciada a base de cálculo do ICMS a ser adotada pelos Estados a partir de 1º de Setembro de 2022, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82/2022.

Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022 – DOU de 25/08/2022: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-75-de-24-de-agosto-de-2022-425049111

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