Foi divulgada a nova base de cálculo do ICMS a ser adotada a partir de 01/09/2022, em operações com:
- Gasolina Automotiva Comum (GAC);
- Gasolina Automotiva Premium (GAP);
- Gás Liquefeito de Petróleo (GLP-P13);
- GLP.
Considerando os valores da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação. Fica anunciada a base de cálculo do ICMS a ser adotada pelos Estados a partir de 1º de Setembro de 2022, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82/2022.
Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022 – DOU de 25/08/2022: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-75-de-24-de-agosto-de-2022-425049111