Publicada versão 1.52 da Nota Técnica 2019.001, alterando regras de validação vinculadas à exigência dos códigos de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal.
Conforme legislação interna, as alterações previstas para o Distrito Federal são:
As ativações das validações: N 12-85, N 12-86, N 12-94, aplicação em ambientes de produção previstas para 01/02/2023 para NF-e, e 01/06/2023 para NFC-e e N 12-98.
Goiás ativará:
As regras de validações N 12-85, N 12-86, N 12-90, N 12-94, N 12-97 e N 12-98, aplicação em ambiente de produção prevista para o dia 01/01/2023, e homologação para 01/10/22
Portal da Nota Fiscal Eletrônica – NT 2019.001 v1.51 – Disponível em: < http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false >.