A partir de 01 de outubro de 2024, os transportadores poderão emitir o CT-e Simplificado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes ou destinatários e único tomador de serviço.
O contribuinte deverá observar as seguintes condições:
1 – A carga deverá ser composta com mercadorias de no mínimo 2 remetentes ou 2 destinatários;
2 – Quando se tratar de prestações interestaduais e possuir mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino.
Com tudo, o CT-e Simplificado também poderá ser emitido no redespacho e subcontratação.
Fonte: Ajuste SINIEF 46/2023 – DOU de 13/12/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao