O Despacho Confaz n°79, de 14 de Dezembro de 2022, publicou os Protocolos ICMS nºs 73 a 86/2022, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária.
Protocolo ICMS nº 73/2022
Dispõe sobre o credenciamento de Transportadora de Cargas como fiel depositária, com o objetivo de atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023.
Protocolo ICMS nº 74, 76 e 80/2022
Altera o Protocolo ICMS nº 119/12, 108/13 e 114/11 respectivamente, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 01/01/2023.
Protocolo ICMS nº 75/2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.
Protocolo ICMS nº 77/2022
Altera o Protocolo ICMS nº 21/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana, a partir de 01/01/2023.
Protocolo ICMS nº 78/2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 9/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Protocolo ICMS nº 79/2022
Revigora, até 30/06/2025, o Protocolo ICMS nº 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Protocolo ICMS nº 81/2022
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Tocantins para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, com efeitos entre 01/01/2023 e 31/12/2025.
Protocolo ICMS nº 82/2022
Altera o Protocolo ICM nº 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 01/02/2023.
Protocolo ICMS nº 83/2022
Altera o Protocolo ICM nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, a partir de Fevereiro de 2023.
Protocolo ICMS nº 84/2022
Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, a partir de Fevereiro de 2023.
Protocolo ICMS nº 85/2022
Altera o Protocolo ICMS nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 01/02/2023.
Protocolo ICMS nº 86/2022
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023 e terá vigência até 31/12/2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.
Fonte: DESPACHO Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/despacho-79-22 >.