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15 ago 2023 2 minutos de leitura

ICMS Nacional – Alterada forma de emissão de nota fiscal para operador logístico

Conforme acordo no Ajuste Sinief nº 35/2022 e a critério de cada unidade federada, o contribuinte do ICMS pode realizar operações com mercadorias que ficam armazenadas em estabelecimento de Operador Logístico com objetivo posterior de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS.

A emissão dos documentos fiscais em cada operação realizada, tanto pelo depositante como pelo operador logístico deve observar a disciplina prevista para cada situação específica.

Sendo assim, o Ajuste Sinief nº 18/2023 , de 09/08/2023, altera a forma de emissão pelo depositante da NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria no caso de devolução efetuada por consumidor final pessoa física não contribuinte diretamente ao operador logístico.

O que deve constar:

no grupo E “Identificação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica”, o CNPJ, o endereço e a inscrição estadual do operador logístico;

como natureza da operação: “Remessa para Depósito em Operador Logístico”;

o CFOP 5.905 ou 6.905, se operação for interna ou interestadual;

no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Remessa para Depósito em Operador Logístico – Ajuste SINIEF nº 35/22”;

e o destaque do ICMS, se devido.

Ficou determinado, que a partir de 01/10/2023, o Estado do Rio de Janeiro não fará mais parte deste acordo.

Esta alteração entra em vigor na data da publicação, e produz efeitos a partir das datas mencionadas.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 18/2023 – DOU de 09/08/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao

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