Em maio deste ano foi publicada a norma que alterava o cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal). Com a mudança ficou estabelecido que os contribuintes precisariam aplicar base dupla no cálculo do Difal a partir da data de publicação da norma.
Porém, foi identificado que a mudança aumentava a base de cálculo e por consequência os impostos a recolher.
Considerando o princípio da noventena, que impede que um tributo surta efeito antes de decorridos 90 dias de sua publicação. A SEFAZ/ES, através de seu parecer 518/2022, requereu um posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, que então determinou o início da operação base dupla a partir de 01/01/2023 no estado.
Todavia, é importante ressaltar que esse posicionamento foi manifestado através de um parecer, que ainda não foi publicado no site das Sefaz/ES, apenas na página do CRC/ES.
Parecer 518/2022 – Sefaz Espírito Santo: https://crc-es.org.br/arquivos/48617