Se você é contribuinte do Distrito Federal fique atento, o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio da Portaria n° 140/2022 (DOE de 02.05.2022), divulgou nesta manhã os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados, a partir de 01.05.2022, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral.
Para consultar os novos Valores acesse o link do Diário Oficial, páginas 3 à 21: https://webmania.me/3KFAlHp
A melhor notícia é que o emissor de NF-e Webmania se mantém sempre atualizado para executar o cálculo conforme a legislação vigente no Distrito Federal. Em caso de dúvidas, entre em contato com os experts contábeis no chat ou ticket de suporte.