O Presidente da CONFAZ autoriza os Estados da Paraíba e Sergipe a registrar e depositar Atos Normativos e Atos Concessivos, que alteram, estendem e aderem aos atos vigentes em 08 de agosto de 2017, que estão em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do artigo 155 da Constituição Federal, e as documentações comprobatórias.
- SE 14/06/2022, registro e depósito de:
Atos Normativos e Atos Concessivos de alteração, revogação, extensão e adesão editados entre junho/2021 e dezembro/2021.
- PB 15/06/2022, registro e depósito de:
Atos Normativos de alteração e adesão editados entre agosto/2020 e fevereiro/2022. Passando a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Resolução Confaz nº 31/2022 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-confaz/me-n-31-de-21-de-julho-de-2022-418024207