Foi fixada a base de cálculo do ICMS nas operações com diesel S10 e óleo diesel. Será aplicada em cada estado, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses, conforme os termos do Convênio ICMS n° 81/2022.
Os valores levantados, relativos a base de cálculo, serão informados até o dia 20 de cada mês. A SE/Confaz providenciará a divulgação e publicação por meio de Ato Cotepe até o dia 25 do mesmo mês, e entram em vigor a partir do 1° dia do mês subsequente.
Em relação à primeira publicação, excepcionalmente, a SE/Confaz irá publicar com os valores das médias móveis de cada UF. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 01/01 a 31/12/2022.
Convênio ICMS nº 81/2022 – DOU. Publicação completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-35-de-28-de-junho-de-2022-410896828
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