Super Terça Contábil

Fixada a base de cálculo para operações com diesel S10 e óleo diesel

5 jul 2022 2 minutos de leitura

Tópicos

Foi fixada a base de cálculo do ICMS nas operações com diesel S10 e óleo diesel. Será aplicada em cada estado, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses, conforme os termos do Convênio ICMS n° 81/2022.

Os valores levantados, relativos a base de cálculo, serão informados até o dia 20 de cada mês. A SE/Confaz providenciará a divulgação e publicação por meio de Ato Cotepe até o dia 25 do mesmo mês, e entram em vigor a partir do 1° dia do mês subsequente.

Em relação à primeira publicação, excepcionalmente, a SE/Confaz irá publicar com os valores das médias móveis de cada UF. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos no período de 01/01 a 31/12/2022.

Convênio ICMS nº 81/2022 – DOU. Publicação completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-35-de-28-de-junho-de-2022-410896828

Se mantenha atualizado em relação aos ajustes nas alíquotas e cálculos de tributação com a Webmania. Todas às terças são liberadas as notícias mais relevantes sobre a tributação brasileira em todas as nossas redes, basta acessar: https://linktr.ee/webmaniabr

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania