Super Terça Contábil

ECD e ECF: Prorrogação nos Prazos de Entrega

24 maio 2022 2 minutos de leitura

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A Instrução Normativa RFB n° 2.082/2022, trouxe a prorrogação dos prazos de entrega das seguintes escriturações contábeis referentes ao ano-calendário de 2021, em caráter excepcional:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): O prazo anterior era para o dia 31 de maio de 2022 e o novo prazo foi estabelecido para o dia 30 de junho de 2022.

Em casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022: o evento tendo ocorrido de janeiro a maio, o prazo fica estabelecido para o dia 30 de junho de 2022; porém, caso ocorra de junho a dezembro, o prazo ocorre até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): O prazo anterior era para o dia 29 de julho de 2022 e o novo prazo foi estabelecido para o dia 31 de agosto de 2022.

Em casos de extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão em 2022: o evento tendo ocorrido de janeiro a maio, o prazo fica estabelecido para o dia 31 de agosto de 2022; porém, caso ocorra de junho a dezembro, o prazo ocorre até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.

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