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Contabilidade

4 abr 2024 5 minutos de leitura

Declaração Anual do MEI e Declaração do Imposto de Renda, qual a diferença?

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podem despertar muitas dúvidas aos MEIs. Pensando nisso, elaboramos um conteúdo apresentando a diferença entre cada declaração e em quais situações o microempreendedor precisa apresentá-las.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-MEI, conhecida como a Declaração Anual do MEI, é a declaração que deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.

Como entregar a DASN?

O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito por meio do Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.

Além disso, para entregar a declaração é necessário que:

  • As declarações anuais (DASN-Simei) dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha sido MEI nos anos anteriores;
  • Todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração tenham sido realizadas no PGMEI.

Saiba mais em: Como fazer a DASN?

Prazo de entrega

O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Ou seja, o prazo de entrega em 2024 termina no dia 31 de maio. 

Entrega em atraso 

Caso a entrega da DASN foi feita em atraso é importante se atentar às seguintes situações:

  • As declarações entregues em atraso estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%;
  • Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI;
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano;
  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de contador de confiança para realizar o desenquadramento do regime do MEI.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

A Declaração de Imposto de Renda 2024 é referente à renda recebida no ano-calendário 2023 e é obrigatória para toda pessoa física que teve rendimentos acima do limite de isenção do ano de 2023.

Quem deve declarar o IR 2024?

A obrigatoriedade de declaração se estende a toda Pessoa Física que obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. A novidade deste ano é que o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Saiba mais em: MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física(IRPF)?

Como declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal disponibiliza os seguintes meios: Aplicativo “Meu Imposto de Renda” Programa Gerador da Declaração; e Portal “Meu Imposto de Renda”.

Qual o prazo de entrega?

A declaração de imposto de renda deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Para isso, é necessário utilizar os formulários da Receita Federal.

DASN-SIMEI X IRPF 2024

Em resumo, a Declaração de Arrecadação Anual do MEI (DASN) é obrigatória para todo microempreendedor individual e não substitui a declaração de Imposto de Renda. Já o Imposto de Renda faz referência aos ganhos da pessoa física do microempreendedor. Sendo assim, se você é MEI, fique atento aos prazos de entrega das duas declarações!

Fonte: Receita Federal. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf

Ministério da Fazenda. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-regras-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes

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