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15 mar 2024 5 minutos de leitura

MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física(IRPF)?

O prazo de Declaração do Imposto de Renda 2024 foi iniciado nesta sexta-feira(15/03). A declaração é referente a renda recebida no ano-calendário 2023 e é obrigatória para toda pessoa física que teve rendimentos acima do limite de isenção do ano de 2023. Confira a seguir quem deve declarar e quais são as normas e procedimentos para o DIRPF 2024.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2024?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2178, de 05 de março de 2024, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  1. a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
  2. b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

  1. a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ; ou
  2. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

As instruções também se aplicam aos microempreendedores individuais, então se os seus rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 30.639,90 ou o seu caso se aplica a um dos exemplos acima, você está sujeito a declaração do imposto de renda 2024.

Como fazer a declaração do imposto de renda?

A Receita Federal disponibiliza alguns meios para elaborar e entregar a declaração do IR. Todos eles podem ser utilizados pelo MEI.

  1. Programa Gerador da Declaração – PGD relativo ao exercício de 2024, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  2. Portal “Meu Imposto de Renda”;
  3. Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos android e IOS.

Qual o prazo de entrega?

A declaração de imposto de renda deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Para isso, é necessário utilizar os formulários da Receita Federal.

Tributação de 2024

Tabelas de incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) em 2024.

Incidência mensal

A partir de fevereiro de 2024:

A partir de fevereiro de 2024

De maio de 2023 a janeiro de 2024:

De maio de 2023 a janeiro de 2024

Incidência anual

No exercício de 2024 (ano-calendário de 2023):

No exercício de 2024 (ano-calendário de 2023)

Quem fez a declaração anual do MEI em 2024 precisa declarar o Imposto de Renda?

A Declaração de Arrecadação Anual do MEI (DASN) é obrigatória para o microempreendedor e não substitui a declaração de Imposto de Renda. A DASN abrange o faturamento da empresa no ano-calendário anterior (mesmo que seja zero) e está relacionada à pessoa jurídica. Já o Imposto de Renda faz referência aos ganhos da pessoa física, nos casos em que é obrigatório informá-los à Receita Federal.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2178. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/

Receita Federal. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/

Revista PEGN. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/mei/noticia/2024/03/

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