A Instrução Normativa do CNPJ foi revisada e reestruturada com foco na simplificação e desburocratização de procedimentos. A Receita Federal publicou a nova Instrução Normativa do CNPJ, com a finalidade de simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema.
Podemos destacar sobre as novidades, que a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. De acordo com a publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.
Foi apresentado também a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Outros tópicos importantes:
- Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
- Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
- Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
- Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
- Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
- Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
- Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
- Reformulação do Beneficiário Final.
Com o objetivo de facilitar o entendimento, a estrutura de tópicos da nova IN do CNPJ apresenta uma organização mais lógica e maior clareza na disposição das informações.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.119-de-6-de-dezembro-de-2022-449289594 >.