Os Estados do Acre, Rio Grande do norte e Rondônia, ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente sobre as operações de saída internas realizadas com cerveja e chope artesanais.
Classificados no código 2203.00.00 (NCM/SH), de produção do próprio estabelecimento, com sede nos estados citados, desde que este seja classificado como microcervejaria, de forma que a alíquota efetiva seja igual a 17,50%(dezessete inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Leia o convênio na integra em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2022/despacho-27-22
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