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29 nov 2022 1 minuto de leitura

Ceará: Alterado prazo de emissão da CF-e por meio do MFE

Foi publicado através da  Instrução Normativa Nº 83 de 2022, a alteração no prazo de obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF) por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com a finalidade de acobertar  operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final.

Passa a ser obrigatório a emissão a  partir de 01/01/2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83/2022 – DOE CE: http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/sead.do?page=ultimasEdicoes&cmd=11&action=Ultimas

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