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CAMPO GRANDE/MS: Regulamentada a base de cálculo de ISSQN incidente sobre alguns serviços

20 set 2022 2 minutos de leitura

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Decreto Nº 15.371, de Setembro de 2022, regulamenta a Lei Complementar N°462/2022, que dispõe sobre a base de cálculo de ISSQN incidente sobre serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos de construção civil e resíduos volumosos, não perigosos.

A base de cálculo de ISSQN será a receita bruta deduzida a despesa correspondente ao “ticket de descarte”, sendo o limite máximo da dedução 40% do valor da receita bruta advinda das prestações de serviços.

A dedução ficará sujeita à comprovação, pelo contribuinte, através de documento idôneo emitido pelo responsável da área de destinação dos resíduos, e também pelos livros contábeis da empresa.

O contribuinte ao emitir NFS-e, deverá descrever as atividades correspondentes aos serviços prestados e as respectivas deduções que realizar. 

A dedução prevista ficará sujeita a homologação do Fisco Municipal. O contribuinte deverá arquivar por 5 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação, os documentos comprobatórios da composição da base de cálculo do imposto.

DECRETO Nº 15.371, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/ >.

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