Super Terça Contábil

Atualização de regras de validação da NF-e/NFC-e

2 ago 2022 1 minuto de leitura

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A versão 1.32 desta Nota Técnica corrige a documentação da Regra K01-20, operações com medicamentos, para melhorar o entendimento. 

Além disso, os CFOP da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos na operação de Venda para Entrega Futura.

O prazo previsto para a implantação desta versão é:

  •  Ambiente de Teste: 25/07/2022
  •  Ambiente de Produção: 12/09/2022

Regra K01-20 -> Se informado Grupo de Medicamentos (tag :med) é obrigatório preenchimento do grupo rastro (id: I80) (NT 2016.002). Será retornada a rejeição 873: Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem: nnn].

 CFOPs 5116 e 6116 da exceção 3, substituídos por 5922 e 6922. Venda para entrega futura.

 Nota Técnica 2021.004 – v.1.32 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

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