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Alteração em Regras de Validação da NF-e – Publicada v.1.10 da NT 2022.002

9 ago 2022 3 minutos de leitura

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A Nota Técnica 2022.002, promove ajustes na versão 1.0 e tem o objetivo de alterar regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS nº 55 de 2021.

Alterações Introduzidas na Versão 1.10 

A versão 1.10 desta Nota Técnica traz alteração na documentação da Regra E12-10 e criação de exceção para a Regra E16a-20. Como são alterações documentais ou que visam diminuir a quantidade de rejeições e não exigirão esforço de implementação por parte das empresas.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

Ambiente de Homologação (ambiente teste das empresas): até 05/08/2022

Ambiente de Produção: 15/08/2022

Alteração da Regra de Validação X04-10

Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.

Alteração da Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10 

Para permitir a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual ao Brasil nestas operações.

Atualização da documentação da regra E12-10 

Alteração documental para corrigir uma imprecisão na chamada da Regra, que verifica se foi preenchido o literal ‘EX’ no campo ‘dest/UF’ quando se trata de operação com o exterior. 

Alteração da Regra de Validação E16a-20

Alteração para adicionar à Regra E16a-20 a mesma exceção previamente adicionada às Regras E12- 10 e E14-10 na versão 1.00 desta NT. Essa alteração se fez necessária para permitir a emissão correta da NF-e, que seria rejeitada no caso de destinatário com inscrição estadual ativa.

Nota Técnica 2022.002 v.1.10, de 04 de Agosto de 2022 – 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false 

Convênio ICMS 55/21, de 08 de Abril de 2021 –

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV055_21 

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