Foi determinado que as operações com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser tributadas pelo ICMS com alíquota de 18% nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. As operações e prestações internas descritas abaixo passaram a tributar com a nova alíquota desde 23/06/2022.
De acordo com disposto na Lei Complementar n° 194/2022, que considera como bens e serviços essenciais:
a) operações com álcool etílico anidro carburante;
b) operações com gasolina;
c) operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019;
d) operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh;
e) prestações de serviços de comunicação.
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