Foram publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica duas novas versões das Notas Técnicas 2019.001 e 2023.004, promovendo alteração no schema e prorrogação na data de produção.
Referente a versão 1.62 da Nota Técnica 2019.001, destacamos:
- Foi atualizado a regra de validação para NF-e e NFC-e, quando utilizado o CFOP de operação sujeito ao ISS (1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933), não conter informação do grupo de tributação compatível.
- Para o Distrito Federal, foi estabelecida a regra de validação para o preenchimento do código de benefício fiscal para a NFC-e (modelo 65) e para o Estado do Espírito Santo para a NF-e (modelo 55).
- A versão 1.61 desta Nota técnica, criou o grupo de informação sobre o crédito presumido, porém, que a tag do xml estava sem uma denominação específica. A versão 1.62 nomeou este grupo como gcred – Grupo de informações sobre o Crédito Presumido.
- Vale ressaltar que o preenchimento do código de benefício fiscal é opcional, devendo observar a implementação da norma estadual.
Referente a versão 1.11 da Nota Técnica 2023.004, destacamos:
- Prorrogada para 01/07/2024 a implantação das regras de validação no ambiente de produção, ficando o schema do xml no ambiente de produção a partir de 06/05/2024.
- Implementada novas mudanças nos campos de informações de pagamentos, bem como nos grupos de tributação do ICMS.
Essas Notas técnicas terão a atualização do schema a partir de 05 de junho de 2024, com implementação no ambiente de produção em 01 de julho de 2024.
Fonte: NT 2019.001 versão 1.62 e NT 2023.004 versão 1.11. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=