O fisco do estado do Espírito Santo promoveu alterações no Regulamento do ICMS, relativas aos documentos fiscais eletrônicos, em que destacamos:
- As NF-es emitidas conforme os procedimentos previstos no Ajuste Sinief 9/2022 , terão sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não-repúdio garantidos pela assinatura avançada do contribuinte, realizada pela chave privada fornecida pela administração tributária, assinatura eletrónica qualificada do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) e pela autorização de uso pela Sefaz, antes da ocorrência do fato gerador.
- O Danfe poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Etiqueta”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).
- Foram incluídos os seguintes eventos relacionados à NF-e:
- Insucesso na Entrega da NF-e;
- Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e;
- Insucesso na Entrega do CT-e;
- Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e;
- Evento de Conciliação Financeira – ECONF;
- Fica revogada as disposições relativas à Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e).
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, 29/02/2024.
Fonte: Decreto 5.635-R/2024 – DOE ES de 29/02/2024. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/diario_oficial