O fisco do Estado do Mato Grosso do Sul, realizou alterações no Regulamento do ICMS relacionadas ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), dentre as quais destacamos:
1 – A assinatura eletrônica qualificada e a assinatura digital do contribuinte devem pertencer ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, ou a Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte.
2 – A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica no transporte próprio ou contratação de autônomo, nas operações realizadas por produtor rural, acobertadas por:
3 – Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55.
4 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, emitida por meio do Regime Especial Nota Fiscal Fácil.
5 – Nota Fiscal de Produtor Série Especial – NFP-SE, ainda que o responsável pelo transporte seja credenciado a emitir NF-e.
6 – Nota Fiscal de Produtor – Série Especial (NFP-SE), ainda que a prestação de serviço de transporte esteja acobertada por CT-e.
Estas alterações possuem efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2024.
Fonte: Decreto 16.377/2024 – DOE MS de 06/02/2024. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe