O município de Porto Alegre RS realizou alterações na legislação referente ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão nacional (NFS-e Nacional), quando o valor for superior a R$100.000,00.
Nesse caso, para cancelamento desses documentos fiscais, o contribuinte deverá solicitar autorização à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF que analisará o evento de cancelamento.
Ressalta-se que esse valor foi alterado de R$50.000,00 para R$100.000,00.
A alteração entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Instrução Normativa SMF 1/2024 – DOM Porto Alegre de 22/01/2024. Disponível em: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/