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ICMS/DF – Promovidas alterações referente ao MDF-e

23 jan 2024 1 minuto de leitura

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O Fisco do Distrito Federal determinou que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura eletrônica qualificada do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e por parte Administração Tributária.

A assinatura eletrônica qualificada deve pertencer:

  • Ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou
  • Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, conforme Ajuste Sinief 9/2022 .

Esta portaria entra em vigor em 05/01/2024.

Fonte: Portaria SEF 1/2024 – DO DF de 05/01/2024. Disponível em: https://www.dodf.df.gov.br/

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