O governo do estado Pará definiu que, a partir de 12/12/2023, o produtor rural pessoa física não equiparado a comerciante ou a industrial, poderá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda. Essa inscrição deve estar ativa.
A opção será identificada a partir da emissão da primeira NF-e, por meio de aplicativo próprio. A partir daí, passa a ser vedado o uso ou a solicitação de Nota Fiscal Avulsa (NFA) ou Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
Fonte: Instrução Normativa Sefa 20/2023 – DOE PA de 12/12/2023. Disponível em: https://www.ioepa.com.br/portal/