Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2019.001, versão 1.54, que atualiza regras de validação referente ao código de benefício fiscal, dentre outras alterações.
Sendo assim, foi incluída a Regra de Validação (RV) I08-171, para rejeição da NF-e com CFOP de aquisição ou prestações de serviço que estão fora do campo de incidência do ICMS, dentro do grupo de tributação do ICMS (CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933).
Também foi feita a inclusão da obrigatoriedade para Santa Catarina.
Prazos de implantação:
Ambiente de homologação: 12/01/2024
Ambiente de Produção: 01/04/2024
Fonte: Nota Técnica 2019.001 versão 1.54. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=