O Governo do estado do Rio de Janeiro atualizou a Resolução Sefaz nº 720/2014, para incluir a NFC-e como um documento fiscal que poderá ser utilizado pelo MEI para registrar as saídas de mercadorias. Sendo assim, observadas as regras de uso, o MEI poderá emitir NF-e, NFC-e ou NFA-e.
Além disso, ficará facultado ao MEI emitir a NF-e e NFC-e pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), instituído pelo Ajuste Sinief nº 37/2019.
Esta Resolução entrou em vigor na data da sua publicação, em 01 de dezembro de 2023.
Fonte: Resolução Sefaz nº 588/2023 – DOE RJ de 01/12/2023. Disponível em: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/content/index.php?id=21