O Governo do estado do Alagoas alterou a norma que refere-se a NF-e, modelo 55 e ao documento auxiliar da NF-e – DANFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 37/2023, essas alterações tratam:
1 – da NF-e que deverá conter o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, de que tratam dos Anexos III e III-A, do Convênio s/nº/1970; (com efeitos a partir de 01/12/2023)
2 – da inclusão do evento da NF-e “Internamento Suframa, confirmação do cruzamento de dados do desembaraço da Nota Fiscal na Secretaria de Fazenda de destino, após a autenticação do protocolo de ingresso de mercadorias nacionais (PIN-e)”; (com efeitos a partir de 01/04/2024)
3 – da inclusão do evento da NF-e “Não Internamento Suframa, não realização da vistoria dentro do prazo de 120 dias”; (com efeitos a partir de 01/04/2024
4 – da inclusão do evento da NF-e Desinternamento Suframa, reintrodução dos produtos no mercado interno dentro do prazo de 5 anos; (com efeitos a partir de 01/04/2024)
Fonte: Instrução Normativa SEF 77/2023 – DOE AL de 04/12/2023. Disponível em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/