Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2021.003, versão 1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta Nota Técnica.
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda ao consumidor final.
Prazos de implantação
Ambiente de homologação: 01/04/2024
Ambiente de Produção: 02/09/2024
Fonte: Nota Técnica 2021.003 versão 1.30. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=