O Governo do Estado de Sergipe promoveu alterações nas regras de emissão de documentos fiscais, tendo sido dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário pelas empresas de transporte de passageiros.
Na emissão da NF-e, o CRT e o CSOSN (empresas no Simples Nacional) continuam a ser informados neste modelo de documento fiscal, e foram incluídos novos eventos, sendo eles:
- Não Internamento Suframa, não realização da vistoria dentro do prazo de 120 dias. (Ajuste SINIEF 37/2023) e
- Desinternamento Suframa, reintrodução dos produtos no mercado interno dentro do prazo de 5 anos. (Ajuste SINIEF 37/2023).
Também foi aperfeiçoada a redação do evento de “Internamento Suframa” que passa a designar que houve a confirmação do cruzamento de dados do desembaraço da Nota Fiscal na Secretaria de Fazenda de destino, após a autenticação do protocolo de ingresso de mercadorias nacionais (PIN-e).
Essas alterações produzirão efeitos a partir de 01/04/2024.
Fonte: Decreto nº 500/2023 – DOE SE de 21/11/2023. Disponível em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br/v165/#/portal