O município de Porto Alegre prorrogou de 01/11/2023 para 01/12/2023, o prazo de início de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no padrão nacional (NFS-e Nacional) exclusivamente para as Microempresas (ME) e para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional que atualmente emitam a Nota Legal Porto Alegre por meio de geração online em lote ou por meio de webservice.
Essa prorrogação levou em conta as dificuldades verificadas na emissão da NFS-e Nacional por esses contribuintes.
Fonte: Instrução Normativa SMF 13/2023 – DOM Porto Alegre de 07/11/2023. Disponível em: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/