O Estado do Ceará alterou o RICMS-CE/1997, para possibilitar o destaque do ICMS, quando este já tenha sido retido por substituição tributária, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS.
Vale ressaltar que esta medida se aplica apenas nas operações internas, devendo ser descrito no campo “Informações Complementares” do documento fiscal a expressão “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR)”.
Essa alteração possui efeitos retroativos desde 25/04/2023.
Fonte: Decreto nº 35.732/2023 – DOE CE de 31/10/2023. Disponível em: http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/sead.do?page=ultimasEdicoes&cmd=11&action=Ultimas