Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2023.001, versão 1.50, alterando a Regra de Validação LA18-10, que passa a ter implementação futura.
Por que esta regra foi alterada?
Esta regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
Fonte: Nota Técnica 2023.001 v.1.50. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=