A Secretaria da Economia informa que, a partir de 18 de outubro de 2023, as empresas do Estado de Goiás que possuem qualquer tipo de benefício fiscal deverão preencher na Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o campo “cBenef” com o respectivo código previsto na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais que consta na Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022. “A obrigatoriedade não alcança os contribuintes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)”, alerta o coordenador de Documentos Fiscais da Economia Antônio Godoi.
A coordenação previne que é preciso ficar atento à forma de preenchimento a fim de garantir que o código esteja conforme a legislação e, assim, não ocorra rejeição das notas em decorrência do preenchimento equivocado. O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos.
A inclusão do código cBenef consta na Instrução Normativa 1518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), começou a ser adotada por alguns Estados desde 2019. Já utilizam o “cBenef” os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, além do Distrito Federal. A alteração consta, ainda, na Nota Técnica 2019.001 do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: Comunicação Setorial – Economia Sefaz GO. Disponível em: https://www.economia.go.gov.br/noticias/9251-contribuinte-goiano-deve-informar-c%C3%B3digo-de-benef%C3%ADcios-fiscais-na-nota-a-partir-de-amanh%C3%A3,18.html