A prefeitura do município de Cuiabá promoveu diversas alterações a respeito do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISS.
Em que se destaca a obrigatoriedade de emissão da NFS-e ou NFSA-e por todos os prestadores de serviços constantes na Lista de Serviços do artigo 239 da Lei Complementar nº 43/1997, inclusive aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Além do modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e e do Recibo Provisório de Serviços – RPS.
A apuração do ISS será mensal com recolhimento até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, inclusive o ISS retido pelo substituto tributário e o valor das parcelas do ISS estimado. E a revogação da redução na alíquota para 3% do ISS para pré-escola, escolas de 1º e 2º grau.
O ato em questão entrou em vigor em 09/10/2023.
Fonte: Decreto nº 9.835/2023. Disponível em: http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br/