O Estado de Sergipe, promoveu alterações no RICMS-SE/2002, referente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Em destaque, foi incluída a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, como documento fiscal a ser substituído pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Além disso foi estabelecido o preenchimento facultativo por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o Código de Regime Tributário 4, os campos GTIN, Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – e NCM, do documento fiscal eletrônico (NFC-e).
Autorização de Uso da NFC-e
Foi revogado o dispositivo que tratava da denegação da Autorização de Uso da NFC-e, além de prorrogar para 04 de setembro de 2023, que para a concessão de autorização de uso, identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão.
As alterações entraram em vigor em 18/09/2023.
Fonte: Decreto nº 422/2023 – DOE SE de 18/09/2023. Disponível em: https://iose.se.gov.br/diario-oficial