Foi publicada a versão 1.40, da Nota Técnica 2023.001, com alterações em regras de validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
A versão 1.40 trás as seguintes alterações:
- Alterada a regra N12-70 para prever o CST 02 na exceção 8, permitindo assim a emissão de NFe de combustível para não contribuinte.
- Alterada as regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
O prazo previsto para a implementação das alterações nas regras de validação é:
Ambiente de Homologação: até 16/10/2023
Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024
Fonte: Nota Técnica 2023.001. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfce/Documentos