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ICMS/AL – Alterações na regulamentação da NFC-e

19 set 2023 2 minutos de leitura

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A Secretária do Estado da Fazenda do estado de Alagoas, realizou alterações na Instrução Normativa SEF nº 23/2017 que normatiza a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, pelos contribuintes alagoanos. 

Destacamos os principais pontos:

– Incluído dispositivo sobre a rejeição da NFC-e, quando houver irregularidade do emitente. Produzindo efeitos desde 01/06/2023;

– Acrescentado na norma mais dois eventos relacionados com a NFC-e:

– Evento de Conciliação Financeira – registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação;

– Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira – registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação;

– Foram revogadas as disposições relativamente à resposta do fisco quando haveria denegação de uma NFC-e .

Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04/09/2023 para os itens mencionados sem data específica.

Fonte: Instrução Normativa SEF nº 54/2023 – DOE AL de 01/09/2023. Disponível em: https://diario.imprensaoficial.al.gov.br/

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