Com obrigatoriedade a partir de 01 de setembro de 2023, o município de Belo Horizonte/MG determinou que os Microempreendedores Individuais – MEIs, que prestam serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – devem emitir Notas fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, ou por meio do Portal do Simples Nacional.
O Emissor Nacional é um sistema gratuito disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com os Municípios e o Distrito Federal para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).
A NFS-e também pode ser emitida por meio de aplicativo para smartphones, denominado NFS-e Mobile, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play Store, para dispositivos Android, e Apple Store, para dispositivos Apple.
O cancelamento e a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo aplicativo em que foi feita a geração do documento.
Fonte: Portaria SMFA nº 42/2023 – DOM Belo Horizonte de 30/08/2023. Disponível em: https://dom-web.pbh.gov.br/