O município de Porto Alegre/RS realizou alterações referentes ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Sendo assim, foi fixado o prazo de forma que o cancelamento poderá ser feito em até 180 dias da sua emissão, desde que o serviço não tenha sido prestado. Se o valor do serviço for superior a R$ 50 mil, o contribuinte deverá solicitar autorização ao Fisco, que analisará o evento.
Da mesma forma foi estabelecido o prazo de 180 dias para substituição da NFS-e, que poderá ser feita somente quando houver a necessidade de correção ou de alteração de informação do documento fiscal.
Estas alterações entraram em vigor na data em 16/08/2023.
Fonte: Instrução Normativa SMF nº 7/2023 – DOM Porto Alegre de 16/08/2023. Disponível em: https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/