O governo do Estado do Rio Grande do Sul, alterou instrução para estabelecer que o Danfe será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, devendo observar o disposto no Ajuste Sinief nº 7/2005, no “Manual de Orientação do Contribuinte”, nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e e na Instrução Normativa DRP nº 45/1998.
Sendo assim, foram revogados itens que tratavam da quantidade de vias do Danfe e da supressão do valor total da NF-e na impressão do “Danfe Simplificado – Etiqueta”.
Fonte: Instrução Normativa RE nº 62/2023 – DOE RS de 28/08/2023. Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/