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ICMS/SC – Obrigatoriedade de preenchimento da informação do imposto desonerado na NF-e e NFC-e

29 ago 2023 2 minutos de leitura

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 Fisco estadual de Santa Catarina determinou a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “vICMSDeson” e “motDesICMS” previstos na NF-e e na NFC-e, que se referem respectivamente, ao valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração.

Confira quais são os grupos:

– N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);

– N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);

– N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);

– N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e

– N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).

Ressalta-se que o valor do ICMS desonerado, bem como o motivo da desoneração, relacionados às mercadorias e aos produtos alcançados por incentivo fiscal e/ou suspensão da exigibilidade do imposto, deverão ser informados nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no RICMS-SC/2001.

O ato noticiado entrou em vigor em 22/08/2023, com efeitos a partir de 01/11/2023.

Fonte: Ato Diat nº 59/2023 – Pe/SEF SC de 22/08/2023. 

Disponível em: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/Pesquisar.aspx#top

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