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ICMS/RS – Alterações a acerca da validade jurídica da NF-e emitida por MEI

29 ago 2023 1 minuto de leitura

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Com base no Ajuste Sinief nº 58/2022, o Governo do Rio Grande do Sul acrescentou disposições ao Regulamento do ICMS.

O objetivo foi estabelecer que as Nota Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, de acordo com Ajuste Sinief nº 9/2022, por contribuinte pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI), tenham sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não-repúdio garantido pela assinatura eletrônica avançada do contribuinte. 

Como é feita a assinatura eletrônica?

A assinatura é realizada pela chave privada fornecida pela administração tributária, assinatura eletrônica qualificada do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual, antes da ocorrência do fato gerador.

Este ato entrou em vigor na data da sua publicação, em 23/08/2023.

Fonte: Decreto nº 57.153/2023 – DOE RS de 23/08/2023. 

Disponível em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/

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