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Regras de validação de Tributação Monofásica de Combustível

29 ago 2023 3 minutos de leitura

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Foi publicada a versão 1.30 da NT 2023.001, com a criação e atualização de regras de validação para atender o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.

Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

Alterações na versão 1.30:

Exclusão das regras LA17-20, N39-10 e N41-10 para modelo 65

– Exclusão do modelo 65 para as regras LA17-20, N39-10 e N41-10

Incluída tolerância de arredondamento para as regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 

– As regras W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10 passam a ter uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação

Alteradas as regras LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10

Regras de validação alteradas, incluindo algumas exceções novas

– Incluídas novas regras de validação N37a-10, N39a-10 e N43a-10

– Novas regras de validação incluídas para exigências de preenchimento de campos

Alterada regra N41-10

– Regra alterada para ter uma nova condição baseada em código ANP

Incluída regra N41-20

– Regra incluída para ter uma nova condição de cálculo baseada em código ANP

Para a versão 1.30 desta Nota Técnica, o prazo previsto para a implementação das alterações nas Regras de Validação é:

Ambiente de Homologação: até 25/09/2023

Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)

Fonte: Nota Técnica 2023.001 Tributação Monofásica sobre Combustíveis. 

Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

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